sexta-feira, 27 de maio de 2016

Filho de Waldir Maranhão foi exonerado do TCE-MA e devolverá dinheiro aos cofres públicos


O médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, filho do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), afirmou que irá devolver todo o dinheiro recebido enquanto foi funcionário do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). Saiba mais!!

Afirmação foi divulgada em carta enviada ao presidente do TCE-MA.

A afirmação foi divulgada por meio de uma carta enviada, no último dia 16 de maio, ao presidente do TCE, João Jorge Jinkings Pavão, onde o médico afirma “arrependimento eficaz” e reconhece “os erros e equívocos” cometidos no decorrer de suas funções durante o período em que foi funcionário do órgão público no Maranhão.

Em um dos trechos da carta, Thiago Maranhão admite que não percebeu a gravidade dos fatos. “Não tive no primeiro momento, a capacidade de avaliar o grau de sua complexidade, todavia, estou aqui já que não somos capazes de voltar ao status aquo, para reconhecer que se porventura cometi alguma falta funcional ou causei qualquer prejuízo aos cofres públicos, tenho total responsabilidade e compromisso de devolvê-los, a fim de evitar maiores danos pessoais que me possa causar”.



O médico conclui a sua carta ao presidente do TCE dizendo que devolverá todo o montante recebido durante sua passagem pelo órgão público. “Assim Senhor Presidente, coloco-me a inteira disposição desse órgão para reparar os prejuízos de ordem financeira causado ao erário, por ser essa a medida de justiça”.    

Thiago Maranhão foi nomeado Assessor do Conselheiro Edmar Cutrim em novembro de 2013 e recebia um salário de cerca de R$ 7,5 mil, além de R$ 800 de auxílio alimentação. O médico ficou no cargo até maio e foi exonerado após as denúncias de que seria um "funcionário fantasma".

Bloqueio dos bens

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, pediu no último dia 17 deste mês o bloqueio online de ativos financeiros e veículos do médico Augusto Azevedo Maranhão Cardoso até o limite de R$ 235 mil. Na sentença consta a restrição de transferência no Detran-MA e expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis avisando sobre a decisão.

Da Redação CN
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