De tanto cantar "Ai se eu te pego", Michel Teló foi pego de surpresa por três paraibanas, que bloqueiaram, na Justiça, a arrecadação de seu maior sucesso
Michel Teló: Ai se eu te pego... pegaram logo no lucro! |
Na última segunda, 12, a Justiça determinou que a arrecadação obtida com a música "Ai se eu te pego" fique bloqueada. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra. A música do cantor Michel Teló virou um sucesso internacional, com versões em diversas línguas (inglês, francês, polonês e até em hebraico) e até uma releitura gospel.
Com a decisão do juiz, todos estes têm que depositar receitas e lucros obtidos com a música em uma conta judicial até que o processo sobre o pedido de autoria chegue ao fim.
Estudantes paraibanas teriam inventado a música durante uma viagem à Disney, mas a cantora Sharon Acioly (de preto no centro) a registrou, causando o processo |
Segundo um dos advogados das estudantes, Miguel de Farias Cascudo o refrão foi composto por sete garotas (entre elas as três estudantes) que dividiram um quarto durante a excursão. Dois anos depois, prossegue Cascudo, parte do grupo viajou à Bahia, e o trecho, cantado por elas no local, chamou a atenção da cantora Sharon Acioly.
Em seguida, sustenta o advogado, a artista registrou "Ai Se Eu Te Pego" a partir da junção do trecho criado pelas estudantes e de uma música de Antônio Diggs, que viraria a introdução da canção atual. "A Sharon não pode ser considerada coautora de uma obra que ela não construiu. As meninas seriam autoras com o Antônio Diggs", afirmou o advogado.
R$ 50 mil de multa, por dia
A decisão estabelece que a Editora Musical Panttanal, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções e o artista Michel Teló apresentem dentro de 60 dias um balanço contábil com os valores arrecadados até hoje. Enquanto não há sentença definitiva, a verba fica à disposição da Justiça e, caso as autoras do processo vençam em última instância, elas terão direito a parte de todo o dinheiro arrecadado desde que a música foi lançada.
A gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil, também citadas na ação, devem informar judicialmente todos os valores obtidos com vendas nacionais e internacionais da música. O crédito fica indisponível até o final do processo e, caso a decisão não seja cumprida, as empresas podem pagar uma multa diária de 50.000 reais. As mesmas medidas devem ser adotadas também pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Com informações dos sites Uol e G1.