Governo de Alagoas mantém todo o estado na fase vermelha; regras não mudam
O governador Renan Filho (MDB) anunciou, na tarde desta terça-feira (30), que vai manter que vai manter todos os municípios de Alagoas na fase vermelha, com as mesmas regras já em vigor, inclusive a restrição a circulação de pessoas entre 21h e 5h. A medida vale por 14 dias, a partir de 0h desta quarta-feira (31).
O governador Renan Filho (MDB) disse que todas as regras do decreto anterior foram prorrogadas, a única mudança é que as praias estarão fechadas na Sexta-feira da Paixão (feriado), assim como é aos sábados e domingos.
"As pessoas precisam continuar colaborando. Nós vamos ter um período delicado nos próximos dias, que é a Semana Santa, um período que historicamente as pessoas aproveitam para reunir as famílias, para viajar. Neste ano, é muito importante que, se as pessoas puderem, não façam isso. Não se aglomerem, não reúnam grupos grandes, porque certamente isso ajuda a propagar o vírus", disse o governador.
Renan Filho disse também que vai reavaliar a antecipação da flexibilização das medidas para alguns setores após a Semana Santa.
"Depois da Semana Santa, diferentemente do decreto anterior, nós vamos fazer uma outra reunião aqui para avaliar, tomar decisões novas com relação a alguns segmentos específicos. No início da semana que vem, na segunda ou na terça, a gente vai rever os números, observar para tentar tomar uma outra decisão, explicou."
O secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio Fabrício Marques, disse que três dimensões com seis indicadores da pandemia são essenciais para mudança de fase:
- Capacidade Hospitalar Instalada: Taxa de ocupação de leitos com respiradores;
- Taxa de ocupação de leitos gerais;
- Oferta de leitos com respiradores por 100 mil habitantes.
- Evolução dos óbitos por semana epidemiológica:
- Óbitos por semana epidemiológica e taxa de letalidade.
- Taxa de crescimento da Covid-19: Número de casos ativos/número de casos recuperados.
Na última Semana Epidemiológica, que foi até o último sábado (27), Alagoas registrou 171 mortes por Covid-19. Essa foi a maior taxa de óbitos das últimas cinco semanas.
A taxa de ocupação de leitos com respiradores, a de óbitos por semana epidemiológica e de letalidade estão na bandeira vermelha, que significa risco elevado.
A taxa de ocupação de leitos geral está amarela. A quantidade de leitos com respiradores para cada 100 mil habitantes está na bandeira verde, que significa risco controlado. E a razão de casos ativos por casos recuperados está na bandeira laranja.
Serviços essenciais autorizados na fase vermelha:
- lojas do centro - de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
- lojas de rua e galerias - de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
- shoppings - de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras*
- aulas presenciais em instituições particulares de ensino (escolas públicas continuam no formato online)*
- academias - com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos*
- praias, calçadões, lagoas, rios e clubes - apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos sábados e domingos*
- templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade*
- salões de beleza e barbearias - com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento*
- transporte intermunicipal - com apenas 30% da capacidade*
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviço de call center
- estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários e lotéricas
- clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio - devendo fechar aos fins de semana
- indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
- lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
- oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
- papelarias, bancas de revistas e livrarias
- estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
- concessionárias e revendedoras, de carros e motos
- lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras - devendo fechar aos fins de semana
- padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
- restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
- qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
- transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas
*Originalmente, era proibido na fase vermelha, mas o governo flexibilizou essas regras quando decidiu regredir o estado de fase.